Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 118

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título III - DO CONSELHO DE RECURSOS (Ir para)

Art. 118

- Ressalvadas as hipóteses legais e as previstas neste Regulamento, o recurso só pode ter efeito suspensivo mediante solicitação das partes, deferida pelo presidente da instância julgadora.

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