Legislação

Decreto 2.170, de 04/03/1997

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.278, de 05/02/2018). Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 89.250, de 27/12/83 (Regulamento da Lei 7.116/83. Validade nacional às Carteiras de Identidade)

Atualizada(o) até:

Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 23 (revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.116, de 29/12/83, e no art. 4º da Lei 9.434, de 04/02/97, Decreta:

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Lei 7.116/1083 (Validade nacional às Carteiras de Identidade)
Decreto 89.250/1983 (Lei 7.116/1983. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade)