Legislação

Decreto 1.922, de 05/06/1996

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e art. 225 da CF/88, e tendo em vista o disposto no Código Florestal - Lei 4.771, de 15/09/65, e na Lei 8.171, de 17/01/91, Decreta:

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