Legislação

Decreto 1.861, de 12/04/1996

Art. 25

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 25

- Fica delegada ao Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a competência para atualizar os procedimentos previstos no documento -Instruções Para a Realização de Operações de Exportação de Bens de Uso na Área Nuclear e Serviços Diretamente Vinculados-, anexo a estas Diretrizes, com a aquiescência dos órgãos participantes.

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