Legislação

Decreto 1.655, de 03/10/1995

Art.

Administrativo. Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da CF/88, decreta:

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