Legislação

Decreto 482, de 26/03/1992

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre o cadastramento de terras públicas de que trata o Sistema Nacional de Cadastro Rural.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.504, de 30/11/64, na Lei 5.868, de 12/12/72, e no Decreto 72.106, de 18/04/73, Decreta:

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Lei 5.868/1972, art. 1º, IV (Cadastro de Terras Públicas)
Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra)
Decreto 72.106/1973 (Lei 5.868/1972. Regulamento)