Legislação

Decreto-lei 7.243, de 15/01/1945

Art.

Administrativo. Profissão. Dispensa, enquanto durar o estado da guerra, do pagamento da anuidade e obrigações contidas no art. 1º do Decreto-lei 3.955, de 31/12/1941, os profissionais habilitados de acordo com o Decreto 23.569, de 11/12/1933.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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