Legislação

Decreto-lei 3.020, de 01/02/1941

Art.
Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1/02/1941, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - J. G. Salgado Filho. - Eurico G. Dutra.

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