Legislação

Decreto-lei 2.928, de 31/12/1940

Art.
Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31/12/40, 119º da Independência e 52º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos - A. de Souza Costa - Fernando Costa - Waldemar Falcão

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