Legislação

Decreto-lei 1.763, de 16/01/1980

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Brasília, 16/01/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figureiredo - Delfim Netto

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