Legislação

Decreto-lei 1.045, de 21/10/1969

Art.

Dispõe sobre a opção e aproveitamento em caráter definitivo de servidores que exerçam cargo de Procurador da República, nos termos da Lei 5.010, de 30/05/66, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decretam:

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