Legislação

Decreto-lei 937, de 13/10/1969

Art.
Art. 2º

- O Presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra

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