Legislação

Decreto-lei 872, de 15/09/1969

Art.
Art. 4º

- No exercício financeiro de 1970, o Poder Executivo poderá determinar que dotações orçamentárias consignadas a órgãos da administração direta ou indireta, destinadas a projetos e atividades enquadráveis nas letras a e b do art. 3º, passem, no todo ou em parte, a integrar o FNDE.

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