Legislação

Decreto-lei 491, de 05/03/1969

Art. 20
Art. 20

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, a Lei 5.444, de 30/05/1968.

Brasília, 05/03/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto

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Lei 5.444, de 30/05/1968 (Tributário. Dispõe sobre a redução e isenção de impostos na exportação e na importação).