Legislação

Decreto-lei 486, de 10/06/1938

Art.

Declara os feriados nacionais

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • CLBR PUB 31/12/1938 002 000241 1 Coleção de Leis do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

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