Legislação

Decreto-lei 298, de 28/02/1967

Art.
Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral no valor de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) destinados a atender à integralização do capital inicial da Empresa Pública, cuja criação foi autorizada no Artigo 191 do Decreto-lei 200 de 25 fevereiro de 1967, que será totalmente subscrito pela União, bem como às despesas de sua instalação e custeio.

Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 191 (Administração pública. Organiza. FINEP. Instituição)
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