Legislação

Decreto-lei 278, de 28/02/1967

Art.
Art. 3º

- Competirá ao Conselho Monetário Nacional, independentemente da atribuição que lhe confere o art. 4º, XXVII da Lei 4.595, de 31/12/64, aprovar os orçamentos e balanços do Banco Central do Brasil e estabelecer as normas a serem por êle observadas, para efeito do previsto no artigo anterior.

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