Legislação
Decreto-lei 168, de 14/02/1967
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto-lei terá a mesma vigência dada ao Decreto-lei 73, de 21/11/1966.
Decreto-lei 73, de 21/11/1966 (Seguros privados).Brasília, 14/02/1967; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Luiz Marcello Moreira de Azevedo
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