Legislação

Decreto-lei 158, de 10/02/1967

Art.
Art. 1º

- A aposentadoria especial do aeronauta obedecerá ao que dispõe este Decreto-Lei e, no que com ele não colidir, à Lei 3.807, de 26/08/60 alterada pelo Decreto-Lei 66, de 21/11/66.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total