Legislação
Decreto-lei 116-A, de 27/01/1967
Art. 1º
Art. 1º
- Fica elevada para a 18% alíquota referente a refrigerantes, águas gasosas e outras bebidas não alcoólicas da posição 22.02, bem como para 25% a que corresponde à aguardente da posição 22.09, inciso 2, ambas da Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/1964.
Parágrafo único - Os aumentos de alíquotas de que trata este artigo vigorarão somente durante o exercício de 1967.
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Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)