Legislação

Decreto-lei 104, de 13/01/1967

Art.
Art. 4º

- Na Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/64, alterada pelo Decreto-lei 34 de 18/11/66, substitua-se pelo seguinte o texto da posição 84.63, mantida a respectiva alíquota:

Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
[Árvores de transmissão, árvores de manivelas e virabrequins, suportes de mancal, mancais, bronzinas, buchas e casquilhos, diferentes dos rolamentos, engrenagens e rodas ou discos de fricção, redutores, multiplicadores a variadores de velocidade, volantes, polias e roldanas (inclusive para cadernais), embreagens, órgãos de acoplamento (mangas fixas de acoplamento, acoplamentos flexíveis e acoplamentos hidráulicos) e juntas de articulação (de cardan, d'Oldham, etc.)].
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