Legislação

Decreto-lei 72, de 21/11/1966

Art.

Seguridade social. Administrativo. Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Lei 6.309, de 15/12/1975 (arts. 23 e 25)
Lei 5.890, de 08/06/1973 (arts. 6º, 13, 14, 15 e 25)
Decreto-lei 854/1969 (arts. 13 e 20)
Decreto-lei 129/1967 (art. 43)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30 do Ato Institucional 2, de 27/10/65, combinado com o art. 2º do Ato Compl. 23, de 20/10/66, decreta:

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