Legislação

Decreto-lei 27, de 14/11/1966

Art.

Tributário. Acrescenta à Lei 5.172, de 25/10/1966, artigo referente às contribuições para fins sociais.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional 2, tendo em vista o Ato Complementar 3, Considerando a necessidade de deixar estreme de dúvidas a continuação da incidência e exigibilidade das contribuições para fins sociais, paralelamente ao Sistema Tributário Nacional, a que se refere a Lei 5.172, de 25/10/66;

Considerando as patentes implicações das mencionadas contribuições, no tocante à Paz Social, que se reflete necessariamente na Segurança Nacional, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total