Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 263

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 263

- O Estado instituirá contencioso administrativo para a apreciação de recursos contra as decisões da Fazenda Estadual, com composição paritária entre o Estado e os contribuintes, sem prejuízo da competência do Poder Judiciário.

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