Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 168

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo IV - DO MUNICÍPIO (Ir para)

Art. 168

- O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:

I - resolução da Câmara Municipal, aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;

II - aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores.

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