Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 124

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Seção IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Ir para)
Subseção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
Art. 124

- O Ministério Público junto ADIn 2.068 do Tribunal de Justiça Militar será exercido por Procurador de Justiça integrante do Ministério Público Estadual.

Expressão: [do Tribunal de Contas e] declarada inconstitucional pelo STF - ADIn 2.068 - J. 03/04/2003 - DJ 16/05/2003. Liminar concedida ex nunc. J. 15/12/1999 - DJ 25/02/2000.

Lei Compl. MG 102/2008 (Organização do Tribunal de Contas).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total