Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 997.7714.3304.6141

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões suscitadas pelo recorrente, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, o recorrente pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à questão controvertida, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE TELEFONIA NAS PROXIMIDADES DE REDES ELÉTRICAS ENERGIZADAS EM ALTA TENSÃO OU DO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO ITEM 10.7.3 DA NR-10. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Impõe-se reconhecer a transcendência econômica da causa ante o seu expressivo valor (art. 896-A, caput e § 1º, I, da CLT). Cinge-se a controvérsia em se definir a intepretação e alcance do item 10.7.3 da NR-10, norma regulamentar que trata do labor cuja atividade é realizada em contato direto com instalações de alta tensão (AT) e sistema elétrico de potência (SEP). Discute-se nos autos se a atividade exercida por trabalhadores na instalação e manutenção de redes telefônicas, diante do risco de contato com instalações elétricas energizadas em alta tensão ou com sistema elétrico de potência, atrai a aplicação da referida norma regulamentar, a qual estatui a necessidade de labor em equipe. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo Ministério Público do Trabalho, cotejando o teor do acórdão recorrido com o as razões de reforma, verifica-se que o recorrente não logrou êxito em demonstrar afronta à norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, para, assim, viabilizar o conhecimento do Recurso de Revista e avanço no exame do mérito da questão controvertida. Assim, repita-se, por não observado o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, «a a «c, da CLT, não se conhece do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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