Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO POR ELETROCONVULSOTERAPIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS - DEPRESSÃO E AUTOEXTERMÍNIO -EXCEPCIONALIDADE E EMERGÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE - NEGATIVA INDEVIDA - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - DESCABIMENTO. I- O C.STJ,
no julgamento dos Emb. de Divergência em Recurso Especial 1.889.704 - SP e 1.886.929 - SP, fixou tese no sentido de ser, em regra, taxativo o Rol de Procedimentos e Eventos à Saúde Suplementar da ANS, estabelecendo, entretanto, parâmetros objetivos para que se possa admitir, em hipóteses excepcionais, a cobertura de procedimentos em desacordo com o referido rol. II- Não tendo havido indeferimento expresso pela ANS, havendo comprovação da eficácia do tratamento, bem como recomendações de órgãos técnicos de renome (Conitec e Natjus), tem-se por preenchidos, no caso concreto, os requisitos de excepcionalidade para autorizar a cobertura de procedimento não listado no Rol da ANS. III- Considerando-se que o tratamento de saúde com sessões de eletroconvulsoterapia é de emergência, tendo em vista a «gravidade atual da situação da autora, que vem promovendo tentativas de autoextermínio, tem-se que a negativa de cobertura pela operadora de saúde configura conduta abusiva, sendo passível de indenização pelos danos materiais e morais experimentados, haja vista a necessidade de salvaguarda da vida e saúde da parte. IV- Os danos materiais são aqueles que atingem diretamente o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, e, portanto, não se presumem, devendo ser comprovados por quem os alega. Assim, demonstrados os danos materiais sofridos pela parte autora, bem como a sua extensão com a comprovação de gastos decorrentes da conduta abusiva da parte ré, devida é a respectiva indenização. V- Em se tratado de caso que envolva risco de morte - como no caso, em que a enfermidade que acomete a parte autora pode leva-la ao autoextermínio -, tem-se que a negativa de cobertura é censurável e suficiente para causar a ofensa moral alegada, não se tratando de mero descumprimento de cláusulas contratuais, mostrando ser devida correspondente indenização. VI- A taxa SELIC é destinada à remuneração de títulos públicos, possuindo natureza híbrida (juros e correção monetária), não podendo ser utilizada como taxa de atualização dos valores a serem restituídos pela parte ré, indevidamente cobrados da autora.... ()
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