Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 955.2539.4173.5405

1 - TJSP RECURSO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DE PROCESSO DIVERSO. ERRO INESCUSÁVEL. APRESENTAÇÃO DA PEÇA, NOS AUTOS CORRETOS, QUE SE DEU FORA DO PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A apelante protocolizou o recurso nos autos do processo de execução 1026962-60.2021.8.26.0114, quando o correto seria apresentá-lo nos próprios autos dos embargos à execução, onde se proferiu a sentença. Em 8 de fevereiro de 2024, o Ofício Judicial certificou a ocorrência e providenciou, em cumprimento à determinação de fl. 258 dos autos da execução, a digitalização das razões de apelação e respectivas contrarrazões para estes autos (fl. 66). 2. Ocorre que o protocolo da peça em processo diverso não se trata de erro escusável, recaindo sobre o advogado a responsabilidade quanto à correta formação do processo eletrônico. Enfim, a ausência de requisito de admissibilidade desautoriza o conhecimento do inconformismo. 3. Diante do resultado do julgamento, eleva-se a verba honorária a 16% do valor atualizado da causa, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()

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