Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL VISANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO PASEP. SENTENÇA DECLARATÓRIA DA PRESCRIÇÃO DECENAL. IRRESIGNAÇÃO. TEMA 1.150 DO STJ. SAQUE EFETUADO NA CONTA PASEP EM 20/02/1995. AÇÃO AJUIZADA EM 03/09/2024. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Apela a parte autora para requerer a procedência do pedido alegando, em suma, que a prescrição somente deve começar a correr a partir do momento em que teve conhecimento inequívoco do dano sofrido, ou seja, quando teve acesso aos extratos dos depósitos do PASEP por microfilmagem em 19/03/2024. Sentença que aplicou ao caso concreto as teses fixadas pelo STJ no Tema 1.150, quais seja: «i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo CCB, art. 205; iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.. Autor que se sacou o saldo dos depósitos do PASEP em 20/02/1995 e ajuizou a presente demanda somente em 03/09/2024. In casu, é a data do saque que determina o início da contagem do prazo prescricional, pois comprova a ciência inequívoca do correntista quanto à existência de possível saldo inferior ao que lhe seria devido, ou seja, do dano (actio nata). Sentença que se confirma. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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