Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO SURPRESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Reembolso por tratamento médico. Sentença de improcedência, proferida após contestação sem oportunizar ao autor fala nos termos do art. 350 CPC, violação do devido processo legal - error in procedendo. Nulidade de atos posteriores a contestação reconhecida. Nulidade da sentença declarada. Retorno dos autos para oportunizar ao autor manifestação nos termos do art. 350 CPC, prosseguindo-se daí a fase saneadora onde será sim oportunizada a análise pelo Juiz da Causa sobre a necessidade ou não da dilação probatória para que se dirimam os pontos controvertidos, tudo a critério do Juiz Presidente do processo, a quem a prova é dirigida para análise e ponderação quando da decisão terminativa do feito. Recurso parcialmente provido.... ()
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