Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 934.3104.2942.3594

1 - TJSP APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -

Pretensão a decretação da nulidade das nomeações para cargos comissionados, diante da inconstitucionalidade da Lei Comp. Mun. 56, de 26/06/2.009, com exoneração dos ocupantes de tais cargos e vedação a novas contratações diretas para ocupá-los, além da condenação do apelante ELEAZAR pela prática de ato de improbidade, previsto no art. 11, «caput, da Lei Fed. 8.429, de 02/06/1.992 - Sentença que julgou procedente em parte a ação para: (i) reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Comp. Mun. 56, de 26/06/2.009, declarando inválidas as nomeações para os cargos em comissão, (ii) determinar a exoneração dos seus ocupantes, (iii) vedar que o apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO nomeie funcionários não efetivos para provimento dos cargos indicados à inicial, abstendo-se de criar novos cargos comissionados, (iv) determinar que o apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO apresente projeto de lei disciplinando os cargos comissionados e (v) condenar o apelante ELEAZAR pela prática do ato de improbidade à pena de multa civil - Pleitos de reforma da sentença, por ambos os apelantes, para que a ação seja julgada improcedente - Cabimento da apelação do apelante ELEAZAR e não cabimento da apelação do apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO - PRELIMINAR do apelante ELEAZAR - Cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - Ademais, para a aferição da constitucionalidade da criação de cargos em comissão, basta a análise do ato normativo - Precedente do STF - MÉRITO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - Ausência de tipicidade legal entre as condutas praticadas pelo apelante ELEAZAR, e a nova redação da Lei Fed. 8.429, de 02/06/1.992, com as alterações promovidas pela Lei Fed. 14.230, de 25/10/2.021 - Inteligência do TEMA 1.199, de 18/08/2.022, do STF - Atuação do apelante ELEAZAR que esteve pautada na Lei Comp. Mun. 56, de 26/06/2.009 - Superveniência da inconstitucionalidade da referida norma que, por si só, não qualifica as condutas do apelante ELEAZAR como improbidade administrativa - CONCURSO PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - Constitucionalidade de cargos em comissão, cujos requisitos foram fixados no TEMA 1.010, de 21/05/2.019, do STF - Órgão Especial deste TJ/SP que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Comp. Mun. 56, de 26/06/2.009, em relação aos referidos cargos em comissão - Reconhecida a inconstitucionalidade no provimento em comissão de cargos junto ao apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO, de rigor a adoção de providências determinadas na r. sentença quanto à exoneração dos servidores inconstitucionalmente contratados, bem como quanto à vedação de novas contratações - Impossibilidade, contudo, de condenação do apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO a obrigação de fazer, consistente na apresentação à Casa Legislativa local de Novo PL Complementar, no prazo de 60 (sessenta) dias, disciplinando os referidos cargos, sob pena de violação do Princípio da Separação dos Poderes - Caberá ao próprio apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO, de acordo com suas prioridades políticas e condições orçamentárias, decidir quando e se vai apresentar à Casa Legislativa local de Novo PL Complementar - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO do apelante ELEAZAR provida, para julgar improcedente a ação em relação a ele, ABSOLVENDO-O das acusações de improbidade administrativa que lhe foram imputadas, e APELAÇÃO do apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO provida em parte, para afastar a condenação deste a obrigação de fazer, consistente na apresentação à Casa Legislativa local de Novo PL Complementar, no prazo de 60 (sessenta) dias, disciplinando os cargos comissionados supracitados... ()

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