Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP COBRANÇA - TRANSPORTE MARÍTIMO - DEMURRAGE - PRESCRIÇÃO -
Existência de acentuada divergência jurisprudencial sobre o tema - Prazo prescricional que se deve extrair do art. 22, da L. 9.611/98 - Menção em referida disposição legal ao transporte multimodal que não prejudica sua incidência em relações envolvendo transporte unimodal - Ações decorrentes de não cumprimento das responsabilidades relacionadas ao transporte multimodal ou unimodal que devem ser ajuizadas no prazo máximo de um ano - Contagem do prazo que se inicia a partir da data da entrega do contêiner ou do nonagésimo dia após o prazo previsto para a referida entrega, caso esta não ocorra - Dispositivo em sintonia com a relação mercantil existente - Decreto-lei 116/1967, art. 8º, que, igualmente, determina ser de um ano o prazo de prescrição para reclamar-se reparação de danos à carga transportada - Conquanto, por um lado, nenhuma das disposições aludidas consista em regra específica para casos de sobreestadias, diante da inexistência de disposições legais peculiares, aquelas do Código Civil, pertinentes à prescrição, também não encontram adequada aplicação - Prevalência, portanto, do prazo ânuo que melhor se ajusta ao caso sob análise e às características do direito discutido - Precedente do STJ - Caso concreto em que ocorreu o decurso de lapso superior a um ano entre as devoluções dos contêineres e o ajuizamento da demanda - Prescrição reconhecida. ... ()
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