Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Exordial que narra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), com a imposição de cobrança a título de recuperação de consumo. Sentença de parcial procedência, com a rejeição dos pedidos repetitório e compensatório. Irresignação autoral. Parcial inadmissibilidade. Alegação de interrupção de energia que não restou ventilada na petição inicial, tampouco discutida em qualquer momento junto ao 1º grau de jurisdição, estabilizando-se a relação processual em limites de espectro temático no qual não incluído o assunto. Configuração de inovação recursal, cuja análise não se pode admitir. Art. 1.013, caput e §1º, do CPC. Precedentes desta Colenda Corte Estadual. Mérito. Incontroversa falha do serviço ante a falta de insurgência da Demandada contra a condenação. Ausência de elementos coligidos ao feito aptos a demonstrar o adimplemento de quantias indevidas, documentação imprescindível para o acolhimento do pleito repetitório. Ofensa imaterial que, na espécie, decorre da inserção do indébito nas faturas de consumo. Hipótese que se distingue da orientação sufragada na Súmula 230 deste Nobre Sodalício. Exigência embutida em contas ordinárias que não constitui mera «missiva, efetivamente compelindo o consumidor à quitação da dívida, sob pena de interrupção de serviço essencial. Ofensa ao substrato de liberdade, inerente à Dignidade da Pessoa Humana. Lesão imaterial configurada. Critério bifásico para a quantificação do dano. Verba que deve ser fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e dos precedentes deste Nobre Sodalício. Insurgência do Recorrente contra a fixação de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito desconstituído, pleiteando modificação para «20% do valor dado a causa, uma vez que «até o presente momento, nenhum valor foi pago pelos serviços que estão sendo prestados pelo seu patrono. Inteligência do art. 85, §2º, do CPC, devendo-se considerar, para fins de quantificação, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, além de observar a ordem de preferência, conforme assentado pelo Colendo STJ no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 29/03/2019. Inexistência de circunstância capaz de justificar a majoração da verba sucumbencial, havendo, por outro ângulo, em razão do resultado ora proclamado nesta seara recursal, que modificar o parâmetro para o valor da condenação. Manutenção da distribuição realizada pelo Juízo a quo no tocante às custas. Reforma parcial do decisum apenas para condenar a Ré ao pagamento de compensação a título de danos morais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento parcial e, nessa extensão, provimento em parte do recurso.
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