Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Três Rios (suscitante) e o Juízo Itinerante (suscitado). Ação de alimentos ajuizada perante o Juízo itinerante do distrito de Areal. Acordo entre as partes. Alimentos fixados em 30% do salário mínimo. Pensão devida a partir de março de 2023. Petição da Defensoria Pública, em 20/04/2023, requerendo o cumprimento de sentença com a prisão do alimentante, nos termos do art. 528, parág. 7º do CPC. Desarquivamento dos autos. Tentativas infrutíferas para a localização do devedor. Declínio de competência do Juízo itinerante para a Vara de Família comum do Município de Três Rios, fundamentada no óbice processual intransponível, englobando a possível prisão civil do alimentante. Conflito Negativo suscitado pelo Juízo da Vara de Família. Descabimento da atuação da justiça itinerante, para localização do alimentante e cumprimento de eventual mandado de prisão. Justiça itinerante que não dispõe do mecanismo administrativo que possui uma Vara comum, instalada dentro do Forum Central da Comarca. Juiz, Promotor, Defensor Público e serventuários, todos designados para atuação jurisdicional em determinado local, dia e horário diminuto, visando ao atendimento da população menos fqvorecida, em geral. Impasse processual que não pode, nem deve prejudicar o jurisdicionado. Atos processuais que demandam tempo e se enquadram na hipótese prevista no parág. 1º do art. 2º, in fine, da Resolução TJ/OE 10/2004. Medidas que devem ser tomadas pelo Juízo que atua na Vara comum. Precedentes. CONHECIMENTO DO CONFLITO, para declarar a competência do Juízo suscitante (Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Três Rios) para atuar no feito.
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