Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *DECLARATÓRIA -
Inexigibilidade de descontos consignados mensais contra o benefício previdenciário da parte autora, a qual nega, veementemente, ter conhecimento/autorizado a operação ou recebido qualquer valor - Pedido cumulado de repetição em dobro dos valores descontados e indenização de R$ 15.000,00 pelos danos morais sofridos - Contestação com a assertiva da licitude da contratação, com o efetivo depósito do valor na conta-corrente da parte autora - Pretensão julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, porque a instituição financeira não produziu perícia grafotécnica para validar o contrato, declarando a inexistência de relação contratual de várias operações encadeadas, fixando a indenização por danos morais em R$ 15.000,00 - Irresignação recursal da instituição financeira ré apontando a nulidade da sentença por ser extra-petita pois avançou sobre contratos não impugnados na petição inicial, sendo aquele objeto da ação sem qualquer irregularidade, pedindo, alternativamente, o afastamento do dano moral ou a redução da indenização - SENTENÇA - Julgamento extra petita caracterizado - Objeto da ação que é voltada ao contrato 13906094, no valor de R$ 5.062,48 de 28/04/2020, sendo que a parte autora ajuizou ações para questionar outras operações, sendo esse o modus operandi do advogado peticionante - Sentença parcialmente anulada para manter o objeto somente no contrato impugnado - CONTRATO - Operação impugnada que foi de refinanciamento (troca com troco) celebrada remotamente por auxílio de inteligência artificial (bot), no qual a parte autora exibiu documentos e deixou capturar sua biometria facial (selfie) para validar o contrato, sendo o valor residual depositado na sua conta-corrente, o que somente foi identificado após a determinação de exibição do respectivo extrato bancário pelo Relator - Licitude da operação, e usufruto do valor sem reclamação, afastando-se a conotação de dano moral - Pretensão inicial integralmente rejeitada - Apelação provida.... ()
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