Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI 9.615/1998 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - MULTA DOS arts. 467 E 477, §8º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA
Nos termos da Lei 9.615/1998, que regula as relações de trabalho entre os atletas profissionais e as entidades de prática desportiva, não há óbice à aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT ao contrato especial de trabalho desportivo, havendo, inclusive, determinação para que sejam aplicadas as normas gerais da legislação trabalhista ao atleta profissional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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