Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Pretensão original de cobrança de valores referentes ao ressarcimento de custos não previstos no contrato para prestação de serviços de engenharia necessários à conclusão da Construção do Velódromo Olímpico dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Sentença que condenou a Rio-Urbe a pagar à autora pelos serviços efetivamente prestados, apurados em sede de liquidação de sentença. Recurso de apelação desprovido. Sentença transitada em julgado. Cumprimento de sentença apresentado pela autora que foi seguida de impugnação apresentada pela ré que, embora tenha protocolado tempestivamente, recolhe as custas de forma intempestiva. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada e reconheceu o excesso de execução de R$302.847,72, referente as despesas de mão de obra, e R$ 691.017,04, relativo à última medição de serviços da obra, por ausência de provas. Inconformismo da exequente que não prospera. Imprescindibilidade do recolhimento das custas iniciais na impugnação ao cumprimento de sentença que se encontra pacificada no âmbito do C. STJ que, por meio do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.361.811/RS - de caráter vinculativo - firmou a orientação no sentido de que «Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.. Verbas controversas que deveriam ter sido impugnadas em momento oportuno. Contestação da ré, ora agravada, que em nenhum momento combate a existência de tais pendências financeiras. Inconsistências na entrega da obra, registra-se, para as Olimpíadas de 2016, que há época da contestação já deveriam ter sido apuradas. Liquidez da sentença, na fase executiva, que se refere tão somente às verbas consectárias. Recurso desprovido.
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