Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA - CAUSA MADURA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IRDR 91 DO TJMG - MODULAÇÃO DE EFEITOS - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOBRE A RMC - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DECADÊNCIA - INÍCIO DO PRAZO - CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - TRATO SUCESSIVO - IRRELEVÂNCIA - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EM ATO ÚNICO - CONVERSÃO DO CONTRATO - MATÉRIA ATRELADA AO RECONHECIMENTO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE.
Não tendo a sentença apreciado todos os pedidos da parte autora, impõe-se o reconhecimento do vício citra petita, que enseja a sua nulidade parcial. Todavia, estando a causa madura, possível o julgamento da lide em 2º grau, conforme preceitua o art. 1.013, § 3º, II, do CPC. Para as ações ajuizadas antes do julgamento do IRDR 91, deve ser observada a modulação de efeitos da tese ali fixada, a fim de que o interesse de agir seja apreciado casuisticamente. Decai em 04 anos o direito em pleitear a anulação do negócio jurídico eivado de vício, tendo a data da celebração como referência para o início da contagem do prazo, conforme previsto no art. 178, § 9º, V, «b, do CC/1916 (art. 178, II, do CC/2002). A tese fulcral deduzida pelo autor é no sentido de que a sua própria declaração de vontade ao efetuar a adesão a contrato de cartão de crédito consignado originou-se de erro substancial, de modo que o negócio jurídico firmado entre as partes deveria ser anulado. Aplicável, então, o prazo decadencial de quatro anos, porquanto a causa de pedir é fundada em vício de consentimento que acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, cujo termo inicial corresponde à data da celebração da avença. O simples fato de obrigação contratada se protrair no tempo não influi no fato de que a manif estação da vontade da parte se dá em ato único, a partir do qual deve ser contabilizado o prazo decadencial para a anulação do negócio com base em vício de consentimento. Na hipótese de o pedido subsidiário estar atrelado ao reconhecimento da ocorrência de vício de consentimento sobre o qual se operou a decadência, não há razões para que se aprecie a questão relativa à adequação/conversão da contratação.... ()
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