Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação e conhecimento objetivando o Autor que o Réu retire o seu nome dos cadastros de restrição ao crédito (SERASA e SPC), além da devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente em razão do parcelamento indevido de sua fatura de cartão de crédito, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação do Autor. Relação de consumo. Resolução Normativa 4.549/2017 do BACEN que autoriza o parcelamento automático de saldo devedor, prática que deve ser informada no contrato de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pago. Informação quanto ao parcelamento automático que constava nas faturas enviadas para o consumidor. Apelante que admite ter utilizado o crédito rotativo do cartão de crédito, o que foi provado pelo Apelado, e a ausência de pagamento integral das faturas, acarretando o parcelamento automático. Falha na prestação do serviço não configurada. Apelante que não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Sentença que corretamente concluiu pela improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.
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