Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 882.8427.8160.9025

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ENCHENTE. REPAROS. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA.

Decisão deferiu a tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda ao conserto do veículo no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, bem como disponibilize veículo semelhante/equivalente ao do autor até o efetivo reparo e entrega de seu veículo, sob pena de multa de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Agravo interposto pela seguradora ré. O autor propôs ação de obrigação de fazer c/c danos morais, alegando que foi surpreendido por fortes chuvas e alagamentos na região em que se encontrava e que atingiram seu carro estacionado, sem que houvesse possibilidade de retirá-lo a tempo do local. A ré negou cobertura aos reparos. Compulsando os autos originários, constata-se que foi elaborado laudo técnico pericial, por perito nomeado pelo juízo a quo, que concluiu que o veículo foi afetado por águas de enchente. A seguradora agravante acostou o contrato de seguro firmado com o autor, que prevê cobertura para «submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolos". A negativa de cobertura da seguradora estava fundamentada na alegação de que o automóvel não possuía indícios que pudessem atestar que fora submetido a submersão e que o laudo de seu mecânico apontava desgaste natural em razão do uso ao longo do tempo. A prova constante dos autos aponta para a probabilidade do direito invocado. Presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da tutela provisória de urgência, como decidiu o Juízo de origem. Ausência de perigo de irreversibilidade da tutela. A apólice impõe o pagamento de franquia para reparos e o contrato prevê a participação obrigatória do segurado, expressa em reais na apólice, dedutível em cada evento reclamado e coberto pela apólice. O prazo para conserto do veículo pela ré correrá do pagamento da franquia pelo segurado. Disponibilização de carro reserva na forma prevista no item 12 - cláusula 58. A multa fixada se mostra adequada, eis que arbitrada em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Decisão parcialmente reformada tão somente para determinar que o prazo para conserto do veículo pela ré correrá a contar do pagamento da franquia pelo segurado; e que a disponibilização de carro reserva à parte autora deverá observar a disposição contida no item 12 - cláusula 58. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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