Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. SÚMULA 385/STJ. FLEXIBILIZAÇÃO NÃO APLICÁVEL. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE RECONHECIDA COMO LEGÍTIMA EM DEMANDA JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência de determinados débitos e determinando a exclusão das respectivas anotações junto ao Serasa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Determinar se é aplicável a Súmula 385/STJ para afastar o pedido de dano moral, considerando que a anotação preexistente, apontada como impeditiva do direito à indenização, foi objeto de discussão judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A Súmula 385/STJ dispõe que, havendo anotação preexistente legítima no cadastro de inadimplentes, é afastada a presunção de dano moral por nova anotação indevida. (ii) No caso, a anotação preexistente foi judicialmente impugnada pelo autor em outra demanda, mas tal impugnação foi rejeitada, com sentença e acórdão confirmando a legitimidade do débito e qualificando o autor como litigante de má-fé. (iii) A legitimidade da anotação preexistente, reconhecida em decisão judicial, impede a flexibilização da Súmula 385/STJ, uma vez que não há indícios de ilegitimidade da inscrição capaz de ensejar dano moral. (iv) Diante da inexistência de violação ao direito de crédito e do reconhecimento judicial da validade da anotação preexistente, não há justificativa para o deferimento de indenização por danos morais nestes autos. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
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