Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 876.9907.8841.8036

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUFICIÊNCIA DE BASE PARA O RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADE NA CONDUTA DO CONSUMIDOR E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, PARA JUSTIFICAR A COBRANÇA, CUJO ÔNUS CABIA À CONCESSIONÁRIA. DÍVIDA INSUBSISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO, RELACIONADO À AFLIÇÃO E À ANGÚSTIA QUE A INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA CAUSOU AO AUTOR. FIXAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Ao deixar de apresentar elementos suficientes a respeito da afirmada irregularidade no medidor, o que impossibilitou a demonstração do fato constitutivo do seu direito, desatendeu a ré ao ônus que sobre si recaía. Portanto, não há como deixar de acolher o pedido de nulidade do procedimento e do débito alusivo a diferença de consumo, baseada na alegação de ausência de qualquer irregularidade. 2. A alegada fraude não restou positivada, portanto, o corte no fornecimento de energia se apresenta indevido, pois decorreu de débito gerado a título de «recuperação de consumo declarado inexigível. 3. Não se evidencia, ademais, a existência de suficiente embasamento para a cobrança, pois, segundo entendimento já consolidado nesta Câmara, a solução que se apresenta mais lógica e adequada é a que leva em conta a média de consumo ocorrido nos doze meses anteriores ao início da irregularidade, muito mais consentânea com a realidade; diferente dos critérios utilizados pela concessionária, com base no art. 130, da Resolução 414/2010. 4. Uma vez caracterizada a cobrança indevida, ilícita se apresenta a suspensão do fornecimento de energia elétrica ao imóvel. Inegável, portanto, o direito à reparação por danos de ordem moral. 5. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta, mostrando-se adequada na hipótese. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. ... ()

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