Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 868.4324.9958.1321

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - MORA VERIFICADA - TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRAS - REPETIÇÃO DE ALUGUEIS - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - CONFIGURADO.

É de responsabilidade do construtor/empreendedor o reembolso ao consumidor pelos valores despendidos com a taxa de evolução da obra/juros da obra, na medida em que assumiu contratualmente com a CEF a responsabilidade de entrega do imóvel no prazo convencionado. O prazo para entrega do imóvel deve considerar eventuais contratempos, tais como expedição de «habite-se, que deve ser solicitado pela construtora a tempo e modo, devendo esta responder pelo atraso na entrega se não entregou o bem quando ultrapassado o prazo de tolerância. O STJ estabelece ser lícita a cobrança do adquirente «juros de obra, ou «juros de evolução da obra, ou «taxa de evolução da obra, ou outros encargos equivalentes, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. Assim, os valores cobrados a título de taxa de evolução da obra deverão ser restituídos à parte autora durante o período de atraso. Não são devidos os danos emergentes quando não se encontram devidamente comprovados nos autos os pagamentos de alugueis durante o período de atraso na entrega da obra. Atraso na entrega de imóvel negociado na planta, por prazo inferior a 01 (um) ano, por si só, não atinge, de maneira juridicamente relevante, diretos da personalidade para ensejar indenização por danos morais.... ()

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