Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS NÃO GOZADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. Além do Município ser responsável pela retenção na fonte dos valores do imposto de renda, o produto reverte para si, conforme art. 158, inc I, da CF/88, tornando-o parte legitima. Repetição do indébito. DESCONTO INDEVIDO do imposto de renda SOBRE FÉRIAS NÃO GOZADAS. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS NÃO GOZADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. Além do Município ser responsável pela retenção na fonte dos valores do imposto de renda, o produto reverte para si, conforme art. 158, inc I, da CF/88, tornando-o parte legitima. Repetição do indébito. DESCONTO INDEVIDO do imposto de renda SOBRE FÉRIAS NÃO GOZADAS. Ausência de prova demonstrando pedido da SERVIDORA. Ausência de provas no sentido de que as férias não foram gozadas a pedido da servidora, ônus que cabia à parte ré, nos termos do art. 373, II do CPC. Tese não abordada na contestação. INOVAÇÃO RECURSAL. O recurso está adstrito as teses apresentadas na contestação. Tese da licitude da incidência do imposto de renda sobre férias não gozadas não foi apresentada na contestação. Inovação recursal. Impossibilidade. Sentença mantida. Recurso improvido.
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