Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de empréstimo com garantia de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo da parte autora.
Ofensa ao princípio da dialeticidade. A preliminar suscitada em contrarrazões não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Ofensa aos princípios da boa-fé e da transparência. A questão afeta à ofensa à observância da boa-fé objetiva e ao dever de informação, nas quais devem ser pautadas as relações contratuais, e que constituem direito básico do consumidor, confunde-se com o mérito e conjuntamente será analisada. Preliminares prejudicadas. Juros remuneratórios e custo efetivo total (CET). Ausência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada. Divergência que diz respeito ao custo efetivo total (CET), no qual estão inclusos «os valores a serem cobrados do interessado na operação, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas, inclusive as relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição de responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido (art. 3º da Resolução CMN 4.881/2020). A divergência é natural, por estar justamente no custo efetivo total do contrato. Precedentes desta C. Câmara (Apelação Cível 1022417-55.2022.8.26.0002; Relator: Ramon Mateo Júnior, Apelação Cível 1001388-14.2024.8.26.0572; Relator: Achile Alesina). «Calculadora do cidadão que não contempla as peculiaridades (taxas, IOF, tarifas, encargos) de cada contrato efetivamente formalizado. Precedente. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 189), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 263,43, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesta parte. Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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