Jurisprudência Selecionada
1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ACORDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1 DO TST. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO DE EMENDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. A SBDI-2
do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção o equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisória regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 2. Na petição inicial da presente demanda, a Autora indicou como alvo da pretensão desconstitutiva o acordão de julgamento do recurso de revista proferido pela 7ª Turma do TST, substituído, contudo, pelo acordão lavrado no julgamento do recurso de embargos pela SBDI-1 do TST, no qual o Colegiado conheceu do apelo e, apreciando o mérito da demanda, negou-lhe provimento. Esta é, portanto, a última de decisão de mérito proferida na ação subjacente, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/9/2015, ainda sob a égide do CPC/1973, de modo que este é o diploma de regência da presente ação rescisória. 3. Revelando-se evidente o desacerto na indicação da decisão rescindenda na petição inicial, situação que, sob a égide do CPC/1973, configura a impossibilidade jurídica do pedido, impõe-se a extinção do processo sem exame de mérito, porquanto inadmissível, no caso, a emenda à petição inicial para a readequação do alvo do pleito rescisório. Petição inicial indeferida, com a extinção do processo sem exame de mérito.... ()
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