Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 830.5819.2050.8298

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - EMPRESÁRIO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - III - Hipótese em que o agravante qualifica-se como «proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular - Declaração de imposto de renda, sobre o ano-calendário de 2023, em que se verifica a titularidade do agravante sobre duas empresas, quais sejam, a «Daterra Distribuidora de Alimentos EIRELI e a «Severino Ramos Henrique Alves - Consolidação da empresa individual «Severino Ramos Henrique Alves, em que se verifica que a mesma possui capital social em R$50.000,00 - Alteração contratual da «Daterra Distribuidora de Alimentos EIRELI, na qual constata-se que o ora agravante se retirou da mesma - Ausência de quaisquer outros documentos relativos à situação econômica da empresa de titularidade do agravante - Inexistência de notícia acerca de negativações ou protestos em nome da empresa, tampouco do ajuizamento de ações - Extratos bancários, com saldos finais, respectivamente, em negativo no valor de R$182,09 e em R$0,00 - Declaração de imposto de renda, referente ao ano-calendário de 2023, indicando um total de rendimentos tributáveis em R$30.268,00 - Bens e direitos declarados em R$95.000,00 - Ausência de dívidas ou ônus reais - Não demonstração de despesas mensais a comprometer a renda do recorrente - Elementos comprobatórios da capacidade financeira do empresário agravante, sendo o caso de não concessão do benefício - Já observado, na hipótese dos autos, o disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()

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