Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - INÍCIO DO PRAZO - CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - TRATO SUCESSIVO -IRRELEVÂNCIA - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EM ATO ÚNICO - CONVERSÃO DO CONTRATO - MATÉRIA ATRELADA AO RECONHECIMENTO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE.
Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. Não tendo a parte impugnante colacionado aos autos qualquer documento apto a descaracterizar a hipossuficiência econômica do impugnado, deve ser mantido o benefício da justiça gratuita deferido em primeiro grau. Decai em 04 anos o direito em pleitear a anulação do negócio jurídico eivado de vício, tendo a data da celebração como referência para o início da contagem do prazo, conforme previsto no art. 178, § 9º, V, «b, do CC/1916 (art. 178, II, do CC/2002). A tese fulcral deduzida pelo autor é no sentido de que a sua própria declaração de vontade ao efetuar a adesão a contrato de cartão de crédito consignado originou-se de erro substancial, de modo que o negócio jurídico firmado entre as partes deveria ser anulado. Aplicável, então, o prazo decadencial de quatro anos, porquanto a causa de pedir é fundada em vício de consentimento que acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, cujo termo inicial corresponde à data da celebração da avença. O simples fato de a obrigação contratada se protrair no tempo não influi no fato de que a manifestação da vontade da parte se dá em ato único, a partir do qual deve ser contabilizado o prazo decadencial para a anulação do negócio com base em vício de consentimento. Na hipótese de o pedido alternativo estar atrelado ao reconhecimento da ocorrência de vício de consentimento sobre o qual se operou a decadência, não há razões para que se aprecie a questão relativa à adequação/conversão da contratação.... ()
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