Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONSTITUCIONAL. INDULTO NATALINO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O INDULTO REQUERIDO COM BASE NO DECRETO 9.246/2017. ALMEJA A CONCESSÃO DA ALUDIDA BENESSE POR ENTENDER ESTAR PREENCHIDO O REQUISITO OBJETIVO CONTIDO NO ART. 1º, IV, DO DECRETO PRESIDENCIAL SUSOMENCIONADO.
Adespeito da recente mudança de entendimento do E. STJ (REsp. Acórdão/STJ), permitindo o cômputo do tempo de prisão cautelar para fins de concessão de indulto, depreca-se, para tanto, que o trânsito em julgado da condenação (ao menos para a acusação) seja anterior à edição do Decreto 9.246/2017. No caso dos autos, embora o apenado em questão tenha ficado acautelado provisoriamente por tempo superior àquele exigido no susomencionado Decreto, ele não faz jus à referida benesse considerando que o trânsito em julgado de sua condenação ocorreu posteriormente à edição da aludida norma. Inviabilidade de concessão da almejada benesse, admitida apenas no caso de prisão pena, e não cautelar. Precedentes da Corte Cidadã: (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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